
Os prémios e gratificações estão sujeitos a IRS e Segurança Social? Há algum valor limite para atribuição de prémio ou gratificações?
Os prémios ou gratificações não têm qualquer valor limite e estão sempre sujeito a tributação em sede de IRS.
No que se refere à Segurança Social, os prémios ou gratificações, se assumirem um caráter de regularidade, estão também sujeitos. De acordo com o artigo 47.º do Código Contributivo, o prémio será regular se for atribuído mais que uma vez no período de cinco anos.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









