O prazo limite para o pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras, onde se inclui o Serviço Doméstico, foi alargado para o dia 25 de cada mês.

Esta medida altera o calendário anteriormente em vigor, que estabelecia o dia 20 como data limite. Com este alargamento, as entidades empregadoras passam a usufruir de uma maior margem temporal para o cumprimento das suas obrigações contributivas.

Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro podem já ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

Vantagens para as Entidades Empregadoras

  • Melhor gestão de tesouraria: maior margem temporal para o planeamento e execução dos fluxos de caixa mensais
  • Processos simplificados: um prazo único e harmonizado para contribuições de Entidades Empregadoras
  • Maior rigor: tempo adicional para conferir e validar os valores apurados antes de efetuar o pagamento, evitando erros e correções posteriores.

 

Fonte: Segurança Social

     Nota Audico

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- Equipa Audico

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