
As taxas pagas ao IMTT pelas escolas de condução e debitadas aos alunos estão isentas de IVA?
A resposta é não. Quando as taxas são debitadas aos alunos estão sujeitas a tributação em sede de IVA à taxa de 23%.
De facto, conforme estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA:
“O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui: os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com exceção do próprio imposto sobre o valor acrescentado”.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








