As taxas pagas ao IMTT pelas escolas de condução e debitadas aos alunos estão isentas de IVA?

A resposta é não. Quando as taxas são debitadas aos alunos estão sujeitas a tributação em sede de IVA à taxa de 23%.

De facto, conforme estipulado na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA:

“O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui: os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com exceção do próprio imposto sobre o valor acrescentado”.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.