
Sabia que, mesmo estando enquadrado no regime simplificado em sede de IRS, há necessidade de validação das despesas?
Estes sujeitos passivos devem identificar através do portal E-fatura as faturas e outros documentos que titulam despesas e encargos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade empresarial ou profissional. Adicionalmente, terão que informar no portal E-fatura, os imóveis afetos exclusiva ou parcialmente à sua atividade empresarial ou profissional e, de entre estas, a afetação a atividades hoteleiras ou de alojamento local. As importações e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas, específica e exclusivamente, no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional, são indicadas no anexo B da declaração modelo 3.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







