Informação Vinculativa 16805

IVA – Taxas – Transmissão de diversos artigos a associações humanitárias e corporações de bombeiros.

Conclui-se que a requerente na transmissão dos referidos bens às associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como ao Instituto de Socorros a Náufragos e pelo SANAS – Corpo Voluntário de Salvadores Náuticos, pode aplicar a taxa reduzida do imposto por aplicação da citada verba. Na transmissão dos mesmos bens a outros operadores económicos tal não é possível, face às restrições impostas na citada verba.