Iinformação Vinculativa 16680

Inversão do sujeito passivo – Aquisição de bens a uma empresa italiana – Na qualidade de adquirente numa transmissão de bens efetuada no território nacional por um sujeito passivo de IVA que aqui não possui sede, estabelecimento estável ou domicílio.

III – CONCLUSÃO
12. No caso concreto, atendendo aos factos descritos no pedido de informação, a Requerente é considerada sujeito passivo de IVA na qualidade de adquirente numa transmissão de bens efetuada no território nacional por um sujeito passivo de IVA que aqui não possui sede, estabelecimento estável
ou domicílio, nem dispõe de representante fiscal, apesar de aqui possuir um registo de IVA, por aplicação do mecanismo de inversão do sujeito passivo previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.