CAAD – Jurisprudência,  IVA – Renúncia à isenção em operações sobre imóveis – artigo 12.º n.º 4 do CIVA e D.L. 21/2007, de 29.01 – Direito à dedução.

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A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.