![](https://www.audico.pt/wp-content/uploads/2024/02/premio-ou-gratificacao.jpg)
Prémios ou gratificações, pagos regularmente, por uma empresa a um ou mais dos seus trabalhadores, estão sujeitos a IRS e Segurança Social?
Sim, os prémios e gratificações pagos com regularidade (exemplo: mensalmente, trimestralmente ou anualmente) estão sujeitos a IRS e incidência contributiva para a Segurança Social.