Há obrigação legal da emissão de recibo de quitação?

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 123.º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) “a não passagem de recibos ou faturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de 150€ a 3750€”. 

Atendendo a que o n.º 1 do artigo 787.º do Código Civil determina que quem cumpre a obrigação de pagamento tem o direito de exigir a quitação daquele a quem a prestação é feita e, por sua vez, o artigo 476.º do Código Comercial determina que o vendedor não pode recusar ao comprador o recibo do preço ou parte do preço que houver desembolsado, concluiu-se que há obrigatoriedade da emissão de recibo de quitação.