Portaria n.º 33_2024, de 31 de janeiro
A Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento, destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Considerando as alterações decorrentes: a) da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023), que introduz no Código do IRS o «regime de tributação dos criptoativos» e altera os artigos 12.º -A e 12.º -B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados; b) da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, que altera o artigo 39.º -A do Estatuto dos Benefícios Fiscais; c) da Portaria n.º 292-A-/2023, de 29 de setembro, que procede à fixação dos valores limite da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais; e d) da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2024), que no artigo 234.º cria um incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores e que, nos n.os 1 e 2 do artigo 236.º, prevê disposição transitória para a tributação dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via da gratificação de balanço, torna -se necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da DMR — Declaração Mensal de Remunerações, a vigorar no ano de 2024 e seguintes.