Quais as formalidades a seguir no caso de falecimento do sócio-gerente de uma Sociedade Unipessoal?

Começamos por chamar a atenção de que a Sociedade pode continuar a exercer a sua atividade normal.

Deverá ser efetuada escritura de habilitação de herdeiros e realizada uma assembleia geral para designar um gerente, procedendo ao registo dessa alteração na Conservatória do Registo Comercial, bem como ao registo do falecimento do sócio-gerente. Em alternativa, poderão os herdeiros decidir pela dissolução e liquidação da sociedade.

Todas estas formalidades legais devem ser apoiadas por um advogado.

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.