
Quais as formalidades a seguir no caso de falecimento do sócio-gerente de uma Sociedade Unipessoal?
Começamos por chamar a atenção de que a Sociedade pode continuar a exercer a sua atividade normal.
Deverá ser efetuada escritura de habilitação de herdeiros e realizada uma assembleia geral para designar um gerente, procedendo ao registo dessa alteração na Conservatória do Registo Comercial, bem como ao registo do falecimento do sócio-gerente. Em alternativa, poderão os herdeiros decidir pela dissolução e liquidação da sociedade.
Todas estas formalidades legais devem ser apoiadas por um advogado.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








