Proprietários de prédios direitos e deveres

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou um folheto sobre os direitos e devedores dos proprietários de prédios.

No que concerne à isenção de IMI é necessário:

  1. O imóvel tem de ser para habitação própria e permanente do sujeito passivo
  2. Rendimento bruto do agregado familiar, no ano anterior, não ser superior a 153.300 Euros
  3. O VPT (valor patrimonial tributário) não pode exceder 125.000 Euros
  4. Esta isenção só pode ser usufruída duas vezes pelo sujeito passivo (em momentos diferentes de aquisição do imóvel)

 

 

 

    Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.

- Equipa Audico