
Proprietários de prédios direitos e deveres
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou um folheto sobre os direitos e devedores dos proprietários de prédios.
No que concerne à isenção de IMI é necessário:
- O imóvel tem de ser para habitação própria e permanente do sujeito passivo
- Rendimento bruto do agregado familiar, no ano anterior, não ser superior a 153.300 Euros
- O VPT (valor patrimonial tributário) não pode exceder 125.000 Euros
- Esta isenção só pode ser usufruída duas vezes pelo sujeito passivo (em momentos diferentes de aquisição do imóvel)
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