Um sujeito passivo, enquadrado no regime simplificado de IRC, se ultrapassar 200.000 Euros de volume de negócios em determinado ano, fica automaticamente enquadrado no regime normal nesse ano?

Sim, se um sujeito passivo, enquadrado no regime simplificado de tributação em IRC, ultrapassar 200.000 Euros de volume de negócios, ficará já nesse ano enquadrado no regime normal de tributação deste imposto.

Neste caso, não há lugar à entrega da declaração de alterações, como acontece quando o sujeito passivo exerce a opção pelo regime simplificado.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.