Um sujeito passivo, enquadrado no regime simplificado de IRC, se ultrapassar 200.000 Euros de volume de negócios em determinado ano, fica automaticamente enquadrado no regime normal nesse ano?

Sim, se um sujeito passivo, enquadrado no regime simplificado de tributação em IRC, ultrapassar 200.000 Euros de volume de negócios, ficará já nesse ano enquadrado no regime normal de tributação deste imposto.

Neste caso, não há lugar à entrega da declaração de alterações, como acontece quando o sujeito passivo exerce a opção pelo regime simplificado.