
O prazo de validade destes formulários, mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC), é de:
- Para o formulário modelo 21-RFI o prazo é de 1 ano
- Para o formulário modelo 01-DJR o prazo é de 2 anos
O formulário modelo 21-RFI destina-se ao pedido de dispensa total ou parcial de retenção na fonte do imposto português.
O formulário modelo 01-DJR visa reduzir a retenção na fonte de imposto.
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