Iinformação Vinculativa 14755, Regime de Bens em Circulação (RBC) – DT – Transporte de materiais de construção, de carpintaria e marcenaria, para consumidores finais e sujeitos passivos de IVA – Emissão de documento de transporte.

Em síntese, conclui-se:

– Os bens a transportar pela requerente devem fazer-se acompanhar de documento de transporte, ainda que o adquirente seja um consumidor final.

– Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte antes que este se inicie. Todavia, são excluídos das obrigações de comunicação os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final.