Uma vez que as chamadas tornas resultam da alienação onerosa de parte ou do todo de direitos reais sobre bens imóveis, consideram-se as mesmas, ainda que delas se prescinda, como constituindo um ganho sujeito a tributação em sede da categoria G do IRS (mais-valias).

Assim, no ano seguinte ao da escritura de partilhas, deverá entregar o Anexo G, onde constará como valor de realização o montante das tornas que recebeu.

Fonte: AT