
Uma vez que as chamadas tornas resultam da alienação onerosa de parte ou do todo de direitos reais sobre bens imóveis, consideram-se as mesmas, ainda que delas se prescinda, como constituindo um ganho sujeito a tributação em sede da categoria G do IRS (mais-valias).
Assim, no ano seguinte ao da escritura de partilhas, deverá entregar o Anexo G, onde constará como valor de realização o montante das tornas que recebeu.
Fonte: AT
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