Oficio Circulado n.º35170_2022

Considerando que a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, criou, no seu artigo 320.º, uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, estabelecendo as regras e os princípios gerais de aplicação dessa contribuição;
Considerando a publicação da Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, que procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, mormente os procedimentos e formalidades nela previstos;
Considerando que o n.º 2 do artigo 23.º da referida portaria determina que a contribuição se aplica a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de
janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio;
Considerando a necessidade de serem devidamente observados, pelos sujeitos passivos da referida contribuição, os procedimentos que lhes permitam o cumprimento das obrigações e formalidades estabelecidas na lei e na portaria suprarreferidas;
Divulga-se, em conformidade com o meu despacho de 1.07.2022, as seguintes instruções:

Nota: Ver Ofício Circulado da AT