Nas ofertas a clientes o IVA suportado é dedutível?

Conforme o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do IVA ” as ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50€ e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais”, o IVA suportado na aquisição desses bens é dedutível e não há lugar a liquidação de IVA na oferta a clientes.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.