
Nas ofertas a clientes o IVA suportado é dedutível?
Conforme o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do IVA ” as ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50€ e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais”, o IVA suportado na aquisição desses bens é dedutível e não há lugar a liquidação de IVA na oferta a clientes.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








