Um sujeito passivo com sede em território nacional vendeu sucata a outro sujeito passivo, enquadrado no regime normal de IVA e também com sede em Portugal. A empresa vendedora emite a fatura liquidando IVA?

Uma vez que a empresa adquirente é um sujeito passivo enquadrado no regime normal de IVA, a empresa vendedora não liquida IVA, devendo ser aplicada a inversão do sujeito passivo, mencionando na fatura “IVA autoliquidação”, conforme disposto no n.º 13 do artigo 36.º do Código do IVA