
Um sujeito passivo com sede em território nacional vendeu sucata a outro sujeito passivo, enquadrado no regime normal de IVA e também com sede em Portugal. A empresa vendedora emite a fatura liquidando IVA?
Uma vez que a empresa adquirente é um sujeito passivo enquadrado no regime normal de IVA, a empresa vendedora não liquida IVA, devendo ser aplicada a inversão do sujeito passivo, mencionando na fatura “IVA autoliquidação”, conforme disposto no n.º 13 do artigo 36.º do Código do IVA,
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








