Quais as obrigações fiscais para as quais é permitido efetuar a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos?

As obrigações fiscais para as quais é permitido efetuar a adesão aos planos de flexibilização são as previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA (regime normal mensal e trimestral).

Salienta-se que as obrigações fiscais previstas no artigo 98.º do Código do IRS e no artigo 94.º do Código do IRC não estão abrangidas pelo regime de diferimento de obrigações fiscais em apreço.

 

Fonte: AT

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.