Os juros de mora, debitados por um fornecedor a um seu cliente, pela mora na pagamento de faturas, estão sujeitos a tributação em IVA?

Conforme estabelece a alínea a) do n.º 6 do artigo 16º do Código do IVA:

6 –    Do valor tributável referido no número anterior são excluídos:

a)   Os juros pelo pagamento diferido da contraprestação e as quantias recebidas a título de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total ou parcial de obrigações

O débito dos juros de mora deverá ser efetuado através de fatura, devendo constar o motivo da exclusão de tributação em IVA, ou seja a referida alínea a) do n.º 6 do artigo 16º do CIVA.