Uma empresa com sede em Portugal vende móveis de cozinha a um seu cliente com sede em Moçambique. A montagem dos móveis é efetuada pela empresa portuguesa nas instalações do cliente (Moçambique). Esta montagem é sujeita a IVA em Portugal?

Começamos por referir que a alienação dos bens (móveis de cozinha) é uma operação isenta de IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA.

No que se refere à montagem dos móveis é uma operação localizada em Moçambique e consequentemente não tributada em sede de IVA em Portugal, de acordo com a alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA