Informação Vinculativa n.º 25495

No pedido, a Requerente refere que é uma sociedade unipessoal por quotas que desenvolve o Comércio por grosso de sucatas e desperdícios metálicos como atividade principal.

Questiona se pode efetuar aquisições de sucatas a particulares (não sujeitos passivos).

Em resposta a AT refere:

“no caso de o fornecedor de sucatas não ser um sujeito passivo (particular) e, não obstante não haver lugar a liquidação de IVA pela aquisição, o adquirente está obrigado a emitir fatura em nome daquele, com todos os requisitos previstos no nº 5 do artigo 36º do CIVA, nomeadamente, o nome e a morada do fornecedor e a indicação do respetivo número de identificação fiscal.”