Informação Vinculativa n.º 26419

Foi solicitada à Autoridade Tributária Informação Vinculativa sobre o seguinte:

“No exercício da sua atividade, a empresa requerente dedica-se à fabricação de módulos autoportantes de betão para a construção. Esses produtos são vendidos à saída da fábrica, sendo transportados por conta do
cliente, sendo a respetiva montagem efetuada pelo cliente ou por outra empresa, por ele contratada.”

A AT emitiu a seguinte informação:

O fornecimento dos módulos autoportantes sem instalação ou montagem na obra, não se encontra abrangido pela regra de inversão do sujeito passivo a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. Nestas situações, a Requerente deve proceder à liquidação do IVA que se mostre devido.”

Em conclusão: sempre que o fornecedor apenas vende o produto, não efetuando a sua montagem, não se aplica a regra de inversão do sujeito passivo.