Como proceder quando, após um adiantamento, o valor tributável é alterado?

No caso de se verificar alteração no valor tributável da operação e este seja inferior ao montante do adiantamento já recebido, sendo devolvido ao adquirente o valor pago em excesso, deve proceder-se à retificação da fatura que titulou o adiantamento pelo montante que exceda o valor tributável da operação, mediante emissão de documento retificativo de fatura (no caso, nota de crédito), podendo efetuar a seu favor a regularização do imposto correspondente quando tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto.

Com a transmissão do bem ou a conclusão do serviço, deve emitir fatura para titular a operação, onde deve constar o valor tributável desta, o valor a abater, correspondente ao adiantamento efetivamente recebido e a menção à fatura que o titulou.

Uma vez que a diferença entre o valor tributável da operação e o montante já recebido a titulo de adiantamento é 0 (zero), não há lugar a liquidação do imposto na fatura final (o imposto foi já liquidado aquando do adiantamento, pelo respetivo montante).

Em qualquer caso, quando o valor tributável da operação for superior ao montante recebido a titulo de adiantamento, a fatura que titulou o adiantamento não deve ser objeto de retificação.

Fonte: AT