Informação Vinculativa da AT n.º 24159

A questão analisada tem subjacente a seguinte descrição fáctica:

– Trata-se de sociedade por quotas, com dois sócios, cada um deles com 50% do capital social e cujo CAE principal é, desde Maio de 2019, o 68200-R3 – Rendas; o CAE Secundário 1, o 69200-R3 – Execução de contabilidades; o CAE Secundário 2, o 68322-R3 – Administração de Condomínios;
– As rendas recebidas foram: ano de 2019, 4.600,00 num total de rendimentos de 28.227,00; ano de 2020, 13.800,00 num total de rendimentos de 36.690,00; ano de 2021, 13.800,00 num total de rendimentos de 17.039,18;
Ou seja, nos últimos três anos, as rendas auferidas ascenderam a 32.200,00 num total de proveitos de 81.956,18;
Nesse triénio, a média dos valores relativos a rendas correspondeu a 39% do valor da média da totalidade dos seus rendimentos.
Em 2022, a média das rendas dos últimos três anos será de 41.400,00, sendo a correspondente média do total dos proveitos de 70.700,00, representando a média das rendas auferidas mais de 50% da média da totalidade dos proveitos auferidos no mesmo período;
– Na IES, campo 5301-A, Informação por Atividades Económicas, os valores mencionados com o CAE 68200 – Rendas, são diferentes, porque esta sociedade, para além de receber rendas do escritório, também recebe valores pela cedência de espaços de estacionamento, os quais também foram incluídos neste CAE.
Se a cedência de espaços de estacionamento também for considerada uma renda, os valores recebidos em 2019, 2020 e 2021, foram de 44.722,00, num total de proveitos de 81.956,18, o que já ultrapassa 50% da média dos últimos três anos.
Pretende -se, concretamente, saber se a atividade de cedência de espaços de estacionamento, consubstancia uma atividade de simples administração de bens enquadrável no regime de transparência fiscal.

No caso apreciando, o que se questiona é a natureza dos valores recebidos pela requerente pela cedência de espaços de estacionamento.
Face aos dados aportados pela sociedade requerente, saber se a atividade de cedência de espaços de estacionamento consubstancia uma atividade de simples administração de bens irá depender da forma como essa cedência estiver a ser efetivamente exercida, o que não vem suficientemente esclarecido.
Contudo, se a atividade consistir na mera cedência da utilização de lugares de garagem para parqueamento de viaturas e não estiver acoplada a quaisquer outros deveres da entidade cedente (ex: obrigação de guarda, dever de lavagem das viaturas, serviços de abastecimento de água, luz, de receção, etc.) os respetivos rendimentos podem ser considerados como provenientes de bens mantidos como reserva ou para fruição.