Portaria n.º 401_2023, de 4 de dezembro
A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, definiu os conceitos legais de startup e scaleup e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto.
Determina o artigo 7.º daquela lei que o procedimento de reconhecimento e de cessação do estatuto de startup e de scaleup é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e da modernização administrativa e da economia.
O reconhecimento do estatuto está previsto no artigo 2.º desta Portaria:
1 — O reconhecimento do estatuto é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
2 — A comunicação prévia é realizada através de formulário eletrónico disponível no portal único de serviços públicos, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento por outra via.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de impossibilidade de submissão do formulário eletrónico por motivo de indisponibilidade do portal único de serviços públicos, a comunicação prévia é realizada através do endereço de e -mail constante do sítio da Internet da Startup Portugal.
4 — A Startup Portugal disponibiliza, no portal único de serviços públicos e no seu sítio da Internet, o manual de procedimentos de submissão do formulário referido no n.º 2 do presente artigo.
Esta Portaria entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2023.