Nos contratos de arrendamento para habitação permanente do inquilino, celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019, bem como as suas renovações, e também nas renovações de contratos celebrados antes desta data, desde que a duração do contrato seja igual ou superior a 2 anos, beneficiam das seguintes taxas de tributação autónoma:

1- Contratos com duração igual ou superior a 2 anos e inferior a 5, a taxa é de 26%

2- Contratos com duração igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, a taxa é de 23%

3- Contratos com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, a taxa é de 14%

4- Contratos com duração igual ou superior a 20 anos a taxa é de 10%