IRS – Mais-valias não residentes (Jurisprudência), art.º 43.º, n.º 2 do CIRS; incompatível com a liberdade de circulação de capitais prevista no art.º 63.º do TFUE.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.