IRS – Mais-valias não residentes (Jurisprudência), art.º 43.º, n.º 2 do CIRS; incompatível com a liberdade de circulação de capitais prevista no art.º 63.º do TFUE.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |
