
Sim. Esta isenção é de reconhecimento automático competindo a sua verificação e declaração ao serviço de finanças onde for apresentada a declaração Modelo 1 de IMT, e deve ser requerida antes da celebração do ato ou contrato de aquisição e sempre antes da liquidação. Tem como condições prévias: (1) o adquirente ser sujeito passivo de IRS/IRC, (2) encontrar-se inscrito para a prática da atividade de compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos e (3) exercer normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda. Terá ainda que revender o prédio adquirido com isenção no prazo de 3 anos após a aquisição. Se o não fizer caduca a isenção. Também caduca a isenção se for dado destino diferente aos prédios.
Fonte: AT
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