As pessoas singulares são tributadas com base no VT determinado em função do VPT reportado a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na sua titularidade. Contudo, os sujeitos passivos casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS, podem optar pela tributação conjunta em AIMI, através da entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto.

Fonte: AT