Portaria n.º 179_2022, de 12 de julho
Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
A experiência na execução do Programa mostrou ser adequado fazer ajustamentos à determinação das densidades mínimas que os beneficiários devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após a conclusão do investimento, de modo a contribuir para uma mais eficaz manutenção das densidades desejáveis na florestação e reabilitação dos povoamentos florestais.