Portaria n.º 180_2022 de 14 de julho

A invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, teve um acentuado impacto negativo com o aumento dos preços da energia e dos fertilizantes com fortes impactos no regular desenvolvimento da atividade agrícola da União Europeia, e em Portugal, nomeadamente ao nível dos circuitos de abastecimento de cereais e oleaginosas que conduziram a um agravamento excecional dos custos das rações, o qual se refletiu com particular intensidade no setor da produção animal.
Neste sentido, o Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, recorre, pela primeira vez, à utilização da «reserva de crises» para o financiamento de medidas excecionais e temporárias de ajustamento dos produtores a perturbações de mercado e concede aos Estados–Membros uma subvenção financeira para apoiar os produtores agrícolas.
O montante disponível para cada Estado -Membro foi fixado, tendo em conta o respetivo peso no setor agrícola da União Europeia, com base nos limites máximos líquidos dos pagamentos diretos fixados no anexo III do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.
O regulamento prevê, ainda, a possibilidade de cada Estado -Membro reforçar com orçamento nacional a respetiva dotação orçamental até ao limite máximo de 200 %, tendo o Governo assumido esse reforço através do suplemento máximo permitido.
Importa referir que o regulamento estabelece requisitos adicionais de elegibilidade, a aplicar aos beneficiários do apoio, que se dediquem a atividades que prossigam objetivos de economia circular, gestão de
nutrientes, utilização eficiente dos recursos e métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima.
Os setores das aves de capoeira, da carne de suíno e do leite de vaca, revelam efeitos económicos negativos significativos, designadamente resultantes do aumento dos custos de produção no 1.º trimestre de 2022.
Com efeito, a decisão de aplicação do presente apoio aos setores atrás referidos foi efetuada a partir de uma avaliação de impacto da invasão da Ucrânia, tendo em conta o peso relativo dos fatores de produção mais relevantes nos custos totais de cada atividade, na avaliação da capacidade de ajustamento em resultado dos ciclos produtivos dos setores, bem como a relevância dos custos dos fatores de produção cujo preço mais aumentou desde o início da invasão da Ucrânia, nomeadamente a alimentação animal, a energia e os fertilizantes.
Por outro lado, foram tidos em consideração os instrumentos atualmente existentes e os previstos para o futuro próximo noutros âmbitos, como o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e ainda os apoios que estão a ser aplicados nos Estados -Membros geograficamente mais próximos e que competem nos mesmos mercados que Portugal.
Com efeito, com o presente apoio pretende -se promover a sustentabilidade económica da produção agrícola, a manutenção da sua atividade e a capacidade de abastecimento do mercado.