Despacho do SEAF_318_2022-XXIII

Através deste Despacho o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais permite também o pagamento do IVA, apurado no mês de dezembro, em 3 ou 6 prestações mensais.

O teor do despacho é o seguinte:

“Considerando a importância de flexibilizar as condições de cumprimento das obrigações de entrega de imposto por parte das empresas, e sem prejuízo do processo legislativo em curso, determino que a medida de prorrogação do prazo de entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aprovada pelo meu Despacho n.•- 317/2022-XXIII é aplicável, nos termos e condições nele previstos, em novembro e dezembro de 2022 e às obrigações de entrega de imposto previstas no n.° 1 do artigo 27.•- do Código do IVA.”