
Oficio Circulado n.º 30257_2023
Através deste Ofício Circulado, a Autoridade Tributária e Aduaneira, procede a diversos esclarecimentos sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção.
Esclarece ainda, neste âmbito, o facto gerador e exigibilidade, as regularizações de IVA, o direito à dedução, formalidades das faturas, nomeadamente a menção sobre o motivo da não liquidação de imposto, preenchimento da declaração periódica de IVA e comunicação dos elementos das faturas.