
Oficio Circulado n.º 30257_2023
Através deste Ofício Circulado, a Autoridade Tributária e Aduaneira, procede a diversos esclarecimentos sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção.
Esclarece ainda, neste âmbito, o facto gerador e exigibilidade, as regularizações de IVA, o direito à dedução, formalidades das faturas, nomeadamente a menção sobre o motivo da não liquidação de imposto, preenchimento da declaração periódica de IVA e comunicação dos elementos das faturas.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








