Oficio Circulado n.º 30257_2023

Através deste Ofício Circulado, a Autoridade Tributária e Aduaneira, procede a diversos esclarecimentos sobre o enquadramento dos produtos alimentares abrangidos pela isenção. 

Esclarece ainda, neste âmbito, o facto gerador e exigibilidade, as regularizações de IVA, o direito à dedução, formalidades das faturas, nomeadamente a menção sobre o motivo da não liquidação de imposto, preenchimento da declaração periódica de IVA e comunicação dos elementos das faturas.

 

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.