Podem os herdeiros de um empresário pessoa singular continuar com a atividade?

Sim, podem continuar com a atividade. Para o efeito, deverão entregar, no Portal das Finanças, uma declaração de alterações indicando o Número de Identificação Fiscal que foi atribuído à herança indivisa. Os rendimentos obtidos serão tributados em sede IRS em cada herdeiro na proporção da sua quota hereditária.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.