Podem os herdeiros de um empresário pessoa singular continuar com a atividade?
Sim, podem continuar com a atividade. Para o efeito, deverão entregar, no Portal das Finanças, uma declaração de alterações indicando o Número de Identificação Fiscal que foi atribuído à herança indivisa. Os rendimentos obtidos serão tributados em sede IRS em cada herdeiro na proporção da sua quota hereditária.