
Podem os herdeiros de um empresário pessoa singular continuar com a atividade?
Sim, podem continuar com a atividade. Para o efeito, deverão entregar, no Portal das Finanças, uma declaração de alterações indicando o Número de Identificação Fiscal que foi atribuído à herança indivisa. Os rendimentos obtidos serão tributados em sede IRS em cada herdeiro na proporção da sua quota hereditária.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |







