
Quem está obrigado à comunicação dos elementos dos documentos de transporte?
Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, tenham um volume de negócios superior a 100.000 €.
Esta obrigação deve ser cumprida pela entidade que emitir o documento de transporte, ou seja, o sujeito passivo remetente dos bens ou o adquirente que tome posse dos bens, antes do início do transporte.
Fonte: AT