Informação Vinculativa 12219
Valor de aquisição de imóveis – contrato de cessão de posição contratual em locação financeir.
Quer a venda do referido imóvel origine um rédito, quer origine mais-valias ou menos-valias, o valor de aquisição a considerar para o seu apuramento é o montante em dívida constante do contrato de cessão de posição contratual no respetivo contrato de locação financeira.
No momento da venda, se o valor constante do contrato for inferior ao valor patrimonial tributário (VPT), deve ser este o valor a considerar nos termos do artigo 64.º do Código do IRC, sem prejuízo da possibilidade de recorrer ao mecanismo previsto no artigo 129.º do mesmo Código