
Informação Vinculativa 12219
Valor de aquisição de imóveis – contrato de cessão de posição contratual em locação financeir.
Quer a venda do referido imóvel origine um rédito, quer origine mais-valias ou menos-valias, o valor de aquisição a considerar para o seu apuramento é o montante em dívida constante do contrato de cessão de posição contratual no respetivo contrato de locação financeira.
No momento da venda, se o valor constante do contrato for inferior ao valor patrimonial tributário (VPT), deve ser este o valor a considerar nos termos do artigo 64.º do Código do IRC, sem prejuízo da possibilidade de recorrer ao mecanismo previsto no artigo 129.º do mesmo Código
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



