Portaria n.º 307_2022, de 27 de dezembro
A Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Considerando em especial as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime fiscal aplicável a ex -residentes (artigo 12.º -A do Código do IRS), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º -B do Código do IRS) e ao artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra -se necessário proceder ao ajustamento da DMR e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2023 e seguintes.