Portaria n.º 39-B_2024, de 2 de fevereiro

Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento.

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
Considerando, em especial, as alterações introduzidas ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF):
a) Pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, quanto ao englobamento obrigatório do saldo entre as mais -valias e menos -valias, relativas à alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários, detidos por um período inferior a 365 dias, por sujeitos passivos com rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023;
b) Pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que aprovou, no seu artigo 3.º, um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento, auferidos em 2023;
c) Pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro (lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023) no que respeita à consagração do regime de tributação dos criptoativos, as alterações ao regime das mais -valias  imobiliárias auferidas por não residentes, ao regime do justo impedimento de contabilista certificado, bem como ao aditamento do incentivo fiscal à valorização salarial;
d) Pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que aprovou o regime aplicável às startups e scaleups e introduziu alterações ao artigo 72.º do Código do IRS e ao artigo 43.º -C do EBF; e
e) Pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação e introduziu alterações ao regime de tributação de rendimentos prediais e das mais -valias imobiliárias, criou um regime  transitório de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente e consagrou um regime de suspensão do prazo de reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS:
Mostra -se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, cuja última atualização foi operada pela Portaria n.º 47/2023, de 15 de fevereiro.