Despacho do_SEAF n.º_135_2022

a) – As declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal é 31 de agosto, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

b) – As obrigações de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, prevista no artigo 130.º do Código do IRC, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.