
Não. Após a emissão de um documento de transporte não é possível proceder a qualquer alteração, pelo que, nestas situações, deverá proceder à anulação desse documento e emissão de um novo.
No caso do documento ter sido emitido através do Portal, no momento da anulação terá a hipótese de emitir um novo documento utilizando a informação do documento anulado.
Para o efeito, deverá pesquisar o documento em causa, entrar no “Detalhe” do mesmo, clicar em “Anular” e, posteriormente, em “Anular e Emitir Novo por Cópia”. Será criado um novo documento com os mesmos dados preenchidos.
Nesse momento, poderá alterar os dados pretendidos e submeter novamente.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



