
Nas ofertas a clientes o IVA suportado é dedutível?
Conforme o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Código do IVA ” as ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50€ e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais”, o IVA suportado na aquisição desses bens é dedutível e não há lugar a liquidação de IVA na oferta a clientes.