
No trespasse de estabelecimento de um sujeito passivo pessoa singular, a venda das mercadorias e/ou produtos acabados, bem como os ativos fixos tangíveis, pode ser efetuada através do contrato de trespasse ou é obrigatório emitir faturas desses bens? E terá que ser liquidado IVA?
A venda de todos os bens que constituem o património do empresário têm que ser objeto de faturação.
Sendo alienada a totalidade do património não há lugar a liquidação de IVA em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º, bem como do n.º 5 do artigo 4.º ambos do Código do IVA.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








