
Uma empresa com sede em Portugal vende móveis de cozinha a um seu cliente com sede em Moçambique. A montagem dos móveis é efetuada pela empresa portuguesa nas instalações do cliente (Moçambique). Esta montagem é sujeita a IVA em Portugal?
Começamos por referir que a alienação dos bens (móveis de cozinha) é uma operação isenta de IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do IVA.
No que se refere à montagem dos móveis é uma operação localizada em Moçambique e consequentemente não tributada em sede de IVA em Portugal, de acordo com a alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








