Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia, decidiu que os custos com óculos ou lentes de contacto devem ser suportados pela entidade patronal, desde que sejam indispensáveis para o exercício da função, como acontece quando trabalhem com monitores de computadores. 

Este custo suportado pela entidade patronal é tributado em sede de IRS como um rendimento em espécie e consequentemente também sujeito a incidência contributiva para a segurança social.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.