As quebras em inventários são tributadas em sede de IVA?

Não, as quebras em inventários são consideradas autoconsumos internos não estando sujeitas a IVA, uma vez que não estão previstas nos artigos 3.º e 4.º do Código do IVA.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.