
Atendendo a que o serviço é prestado por uma empresa com sede em Portugal a um seu cliente com sede em França, desde que o cliente esteja abrangido pelo VIES, conforme disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a empresa portuguesa não liquida IVA, devendo mencionar na fatura “IVA – autoliquidação”.
A empresa portuguesa terá que submeter, até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, a declaração recapitulativa. Na declaração periódica de IVA, o valor dos serviços será incluído no campo 7 do quadro 06 desta declaração.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








