Quem poderá ser considerado entidade contratante?
Poderá ser considerada entidade contratante a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficie de mais de 50% do valor total da atividade de um ou mais trabalhadores independentes.
Base de Incidência Contributiva
O montante da contribuição a pagar pelas entidades contratantes é calculado por aplicação das seguintes taxas ao valor total dos serviços que lhe foram prestados por cada trabalhador independente economicamente dependente no ano civil a que respeitam:
▪ 10%, nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;
▪ 7%, nas restantes situações (dependência económica superior a 50% e igual ou inferior a 80%).
Quem tem que declarar o valor de atividade?
Os Trabalhadores independentes com qualificação ativa em pelo menos um dia entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano civil anterior ao da declaração.
Como é declarado o valor de atividade?
A declaração do valor de atividade é feita por preenchimento de Anexo da Segurança Social (Anexo SS) ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços da Segurança Social pela entidade tributária competente.