
Os recibos emitidos pelos sujeitos passivos aos seus clientes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 198_2012, não devem ser incluídos no ficheiro SAF-T da faturação.
O ficheiro SAF-T da faturação tem somente de incluir os recibos emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, ou emitidos a estes sujeitos passivos.
Recorda-se que as empresas abrangidas pelo regime de contabilidade de IVA de caixa, em sede de IVA, apenas procedem à entrega do IVA ao Estado, aquando do pagamento, total ou parcial, por parte dos seus clientes.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








